
Dá para fazer sem morar lá e sem Social Security Number. O que muda é a ordem das decisões, e é ela que evita retrabalho e imposto mal resolvido.
Em poucas linhas
Quem mora no Brasil pode abrir uma conta de investimentos nos Estados Unidos sem morar lá e sem ter Social Security Number. A conta fica numa instituição americana, a abertura pede passaporte, comprovante de endereço e um formulário que declara que você não é residente fiscal americano, o W-8BEN.
O dinheiro vai por uma operação de câmbio feita por instituição autorizada pelo Banco Central, e a conta passa a ser declarada no Imposto de Renda daqui. Antes de tudo isso vem uma decisão que costuma ser pulada: quem vai orientar o investimento lá, e com qual obrigação perante você.
Passo a passo
Cada etapa depende da anterior. Inverter a ordem é o que mais gera custo e retrabalho.
Proteção de moeda, acesso a outro mercado, sucessão ou um plano de vida fora. O objetivo decide quanto levar, em que nome a conta fica e qual estrutura faz sentido.
Conta em nome próprio, conjunta ou em nome de uma estrutura, como uma offshore. A escolha tem efeito sucessório e tributário nos dois países, por isso vem antes da abertura.
Uma corretora executa ordens. Um consultor registrado como RIA presta consultoria com dever fiduciário, a obrigação legal de agir no interesse do cliente. Também existe o modelo de indicação, em que quem atende você no Brasil repassa o atendimento a terceiros.
Passaporte, comprovante de endereço, informações sobre renda e patrimônio e o formulário W-8BEN. Em geral o processo é feito a distância.
Por contrato de câmbio com instituição autorizada pelo Banco Central, com origem do dinheiro documentada. O mesmo cuidado vale para trazer os recursos de volta.
A conta e os investimentos entram na declaração de Imposto de Renda. Desde 2024, os rendimentos de aplicações no exterior de pessoa física seguem a Lei 14.754/2023. Acima de certo valor, também há declaração de capitais no exterior ao Banco Central.
Na corretora, você decide sozinho e ela executa. No modelo de indicação, o escritório brasileiro apresenta você a uma estrutura americana e, em geral, deixa de responder pelo atendimento lá. Com um RIA, quem aconselha tem registro próprio e responde por dever fiduciário perante o regulador americano.
Num modelo com RIA, quem aconselha e quem guarda os ativos costumam ser empresas diferentes: o consultor orienta, e a custódia fica numa instituição financeira separada. O registro de qualquer RIA, inclusive os custos e conflitos de interesse declarados, pode ser conferido no cadastro público da SEC, o Investment Adviser Public Disclosure.
Abrir a conta em nome próprio e só depois pensar em sucessão. Ativo americano em nome de pessoa física estrangeira pode ficar sujeito ao imposto sobre herança dos Estados Unidos, e mudar a titularidade depois custa mais do que decidir antes.
Tratar o câmbio como detalhe. Enviar recursos sem documentação da origem, ou por canal informal, cria problema que aparece anos depois, na declaração ou no inventário.
Resolver o imposto depois que o dinheiro já foi. As regras são diferentes de cá para lá, e o desenho deve ser feito com o contador e o advogado da família desde o começo.
A Origem tem operação própria nos Estados Unidos. A Origem International Advisory LLC é Registered Investment Adviser registrado na SEC e no estado da Flórida, firma 333738, com escritório em Miami.
Na prática, o time do Brasil e o dos Estados Unidos conduzem juntos a conta, a carteira em dólar e o desenho do arranjo no exterior, junto com os assessores contábil e jurídico do cliente. A Origem não presta consultoria tributária.
Perguntas frequentes
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